

No Brasil, a profissão de arquiteto e urbanista é regulamentada desde 1933, com a criação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. Atualmente, é regulada pela Lei Nº 12.378, de 2010, que criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), e pelas resoluções do CAU/BR. (PAG. 26, MANUAL DO ARQUITETO E URBANISTA, www.caubr.gov.br)
"Pode-se então definir arquitetura como construção concebida com a intenção de ordenar e organizar plasticamente o espaço, em função de uma determinada época, de um determinado meio, de uma determinada técnica e de um determinado programa." COSTA, Lúcio (1902-1998). Considerações sobre arte contemporânea (1940). In: Lúcio Costa, Registro de uma vivência. São Paulo: Empresa das Artes, 1995. 608p.il.
"Para mim, fazer arquitetura é idealizar a obra visando a resolver, com intenção plástica, o problema proposto, de acordo com a época, os materiais e as possibilidades técnicas: analisando e considerando os fatores externos que nela influem; respeitando imposições e hábitos do meio: detalhando e articulando todos os elementos componentes e buscando sempre a verdade, quanto à finalidade e função, tanto na forma como no uso dos materiais." Jorge Machado Moreira
"Arquitetura é antes de mais nada construção, mas, construção concebida com o propósito primordial de ordenar e organizar o espaço para determinada finalidade e visando a determinada intenção. E nesse processo fundamental de ordenar e expressar-se ela se revela igualmente arte plástica, porquanto nos inumeráveis problemas com que se defronta o arquiteto desde a germinação do projeto até a conclusão efetiva da obra, há sempre, para cada caso específico, certa margem final de opção entre os limites - máximo e mínimo - determinados pelo cálculo, preconizados pela técnica, condicionados pelo meio, reclamados pela função ou impostos pelo programa, - cabendo então ao sentimento individual do arquiteto, no que ele tem de artista, portanto, escolher na escala dos valores contidos entre dois valores extremos, a forma plástica apropriada a cada pormenor em função da unidade última da obra idealizada." COSTA, Lúcio (1902-1998). Considerações sobre arte contemporânea (1940). In: Lúcio Costa, Registro de uma vivência. São Paulo: Empresa das Artes, 1995. 608p.il.